Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA SISBAJUD. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. INDEFERIMENTO COM BASE NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, a modalidade de pesquisa de ativos com reiteração automática, denominada "teimosinha", visa aumentar a efetividade das decisões judiciais e a satisfação dos créditos no âmbito das execuções, devendo a aplicação de tal medida, porém, ser avaliada em cada caso concreto. 2. Rever a c…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA SISBAJUD. POSSIBILIDADE,
DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
INDEFERIMENTO COM BASE NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante a
orientação jurisprudencial desta Corte, a modalidade de pesquisa de
ativos com reiteração automática, denominada "teimosinha", visa
aumentar a efetividade das decisões judiciais e a satisfação dos
créditos no âmbito das execuções, devendo a aplicação de tal medida,
porém, ser avaliada em cada caso concreto.
2. Rever a conclusão do
Tribunal local quanto a razoabilidade, ou não, da implementação da
medida demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso
especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.