Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. REVELIA. EFEITOS RELATIVOS. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ e deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, alegando violação aos artigos 344 e 1.014 do Código de Processo Civil, e que o acórdão recorrido teria reapreciado matéria fática tornada…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE HONORÁRIOS. REVELIA. EFEITOS RELATIVOS.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DE
FATOS E PROVAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ e
deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF).
2. A parte agravante
sustenta que o recurso especial preenche os requisitos de
admissibilidade, alegando violação aos artigos 344 e 1.014 do Código
de Processo Civil, e que o acórdão recorrido teria reapreciado
matéria fática tornada incontroversa pela revelia dos réus,
configurando erro de direito.
3. A decisão recorrida fundamentou a
inadmissibilidade do recurso especial na análise de provas
documentais constantes dos autos, concluindo pela ausência de
inadimplemento e de sucessão empresarial, e destacou que a pretensão
da parte agravante demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela
Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para
revisar o quadro fático-probatório estabelecido pelo Tribunal de
origem, considerando os efeitos da revelia e a alegada violação aos
artigos 344 e 1.014 do Código de Processo Civil.
III. Razões de
decidir
5. A Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em sede
de recurso especial, sendo inviável a pretensão de revisão do
contexto fático-probatório estabelecido pelo Tribunal de origem.
6.
Os efeitos da revelia são relativos e não acarretam a procedência
automática do pedido, devendo o magistrado analisar as alegações do
autor e as provas dos autos, conforme jurisprudência consolidada do
STJ.
7. A parte agravante não demonstrou de forma objetiva que sua
pretensão se limita ao reenquadramento jurídico dos fatos
incontroversos, sendo necessário o revolvimento do acervo
fático-probatório, o que é vedado nesta instância especial.
8. A
jurisprudência do STJ exige que a parte recorrente explicite, à luz
do contexto fático delineado no acórdão recorrido, de que maneira a
análise não dependeria do reexame fático-probatório ou da análise de
cláusulas contratuais.
IV. Dispositivo
9. Agravo em Recurso Especial
não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.