STJ — 2927362

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-10-27Data da publicação: 2025-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d4e83862f8dc8ae852e66782032be4defcc325af67c8e17ee10807c6901380f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
938352
Número de registro na fonte
202501613810
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2927362 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4d4e83862f8dc8ae852e66782032be4defcc325af67c8e17ee10807c6901380f. SHA-256 do comentário: 4b1050c73720492ad84a0f098e41e85b881a8fe10028d547b683a6ff08e3c227.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 86 DO CPC. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. SÚMULA Nº 303/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de incidência da Súmula nº 7/STJ, aplicação da Súmula nº 303/STJ e prejudicialidade da análise pela alínea "c" do permissivo const…

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 86 DO CPC. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. SÚMULA Nº 303/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de incidência da Súmula nº 7/STJ, aplicação da Súmula nº 303/STJ e prejudicialidade da análise pela alínea "c" do permissivo constitucional em razão do óbice pela alínea "a". II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegação de violação ao art. 86 do CPC, sob o argumento de que o acórdão recorrido não teria observado a proporcionalidade na distribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro, considerando a disparidade de valores entre os imóveis, e de ausência de análise de tese jurídica, sem necessidade de reexame fático-probatório. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com base na proporcionalidade dos valores dos imóveis, implica reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. O acórdão recorrido analisou suficientemente a aplicação do art. 86 do CPC, rejeitando a divisão dos honorários com base no valor individual dos imóveis, por entender que ambas as partes deram causa à demanda em igual proporção, conforme princípio da causalidade e Súmula nº 303/STJ. 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão apresenta fundamentação adequada, ainda que contrária aos interesses da parte, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de fundamentação, nos termos da jurisprudência do STJ. 6. O óbice à admissão do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da divergência jurisprudencial (alínea "c"), conforme entendimento consolidado desta Corte. IV DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre a verba honorária fixada na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.