STJ — 165715

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-09-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0cff2a51923fd68fafb53cd16310ef7cee81911b07d74931e3c23a37645facd

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Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 165.715 do STJ: constitucional e processual civil

Comentário autoral sobre este acórdão

O RHC 165.715 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de setembro de 2022, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de constitucional e processual civil, recurso em habeas corpus e pensão alimentícia. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de RHC 165.715 do STJ: constitucional e processual civil · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constitucional, corpus, habeas, ordinario.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLEMENTO. FILHA MENOR IMPÚBERE. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO ATUAL (SÚMULA 309/STJ). MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Constatado que o débito é atual, que compreende as três prestações anteriores à citação e as que venceram no curso do processo, nos termos da Súmula 309/STJ, e que não há demonstração de que a falta do pagamento é involuntária e escusável, a prisão civil não se mostra ilegal.
  2. Ausente prova pré-constituída, a verificação da redução da capacidade financeira do alimentante e a revisão das justificativas apresentadas para o inadimplemento da obrigação, normalmente, demandam maior dilação probatória, inviável na via eleita.
  3. Recurso desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLEMENTO. FILHA MENOR IMPÚBERE. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO ATUAL (SÚMULA 309/STJ). MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatado que o débito é atual, que compreende as três prestações anteriores à citação e as que venceram no curso do processo, nos termos da Súmula 309/STJ, e que não há demonstração de que a falta do pagamento é involuntária e escusável, a prisão civil não se mostra ilegal. 2. Ausente prova pré-constituída, a verificação da redução da capacidade financeira do alimentante e a revisão das justificativas apresentadas para o inadimplemento da obrigação, normalmente, demandam maior dilação probatória, inviável na via eleita. 3. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.