Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLEMENTO. FILHA MENOR IMPÚBERE. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO ATUAL (SÚMULA 309/STJ). MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO
RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatado que o débito é atual, que compreende as três prestações anteriores à citação e as que venceram no curso do processo, nos termos da Súmula 309/STJ, e que não há demonstração de que a falta do pagamento é involuntária e escusável, a prisão
civil não se mostra ilegal.
- Ausente prova pré-constituída, a verificação da redução da capacidade financeira do alimentante e a revisão das justificativas apresentadas para o inadimplemento da obrigação, normalmente, demandam maior dilação probatória, inviável na via eleita.
- Recurso desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLEMENTO. FILHA MENOR IMPÚBERE. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO ATUAL (SÚMULA 309/STJ). MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO
RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Constatado que o débito é atual, que compreende as três prestações anteriores à citação e as que venceram no curso do processo, nos termos da Súmula 309/STJ, e que não há demonstração de que a falta do pagamento é involuntária e escusável, a prisão
civil não se mostra ilegal.
2. Ausente prova pré-constituída, a verificação da redução da capacidade financeira do alimentante e a revisão das justificativas apresentadas para o inadimplemento da obrigação, normalmente, demandam maior dilação probatória, inviável na via eleita.
3. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.