Recurso Ordinario em Habeas Corpus 165.715, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 2 fontes oficiais verificadas

O RHC 165.715 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de setembro de 2022, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de constitucional e processual civil, recurso em habeas corpus e pensão alimentícia. Esta página transcreve o texto oficial do RHC 165.715 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do RHC 165.715, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Constatado que o débito é atual, que compreende as três prestações anteriores à citação e as que venceram no curso do processo, nos termos da Súmula 309/STJ, e que não há demonstração de que a falta do pagamento é involuntária e escusável, a prisão civil não se mostra ilegal. 2. Ausente prova pré-constituída, a verificação da redução da capacidade financeira do alimentante e a revisão das justificativas apresentadas para o inadimplemento da obrigação, normalmente, demandam maior dilação probatória, inviável na via eleita. 3. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000825951, publicado pelo tribunal em 22 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Os enunciados sumulares presentes no RHC 165.715

O julgamento invoca Súmula 309 do STJ. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

Onde o RHC 165.715 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles. A decisão foi publicada em 22 de setembro de 2022. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O RHC 165.715 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000825951 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 13 de setembro de 2022, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre constitucional e processual civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Qual enunciado sumular aparece no RHC 165.715?

A Súmula 309 do STJ, que a Quarta Turma invocou em 13 de setembro de 2022. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica constitucional e processual civil resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

Esta página substitui a leitura do RHC 165.715 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000825951 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de constitucional e processual civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

Proveniência

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