REsp 2.124.157 do STJ: mandado de segurança e reversão de sobras
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A autonomia da fundação e a afetação do patrimônio às suas finalidades impõem autorização estatutária específica para destinação de recursos a ente diverso, sob controle ministerial, não bastando a invocação abstrata do art. 44, § 6º, da Lei 9.096/1995. 2. Não há violação dos arts. 23 e 24 da LINDB quando inexistente situação plenamente constituída a ser preservada, com ciência prévia acerca da necessidade de alteração estatutária e ausência de vinculação a entendimentos pretéritos na atuação fiscalizatória. 3. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938585, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.124.157 do STJ: mandado de segurança e reversão de sobras · A fundamentação do REsp 2.124.157, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, reversao, seguranca, sobras.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e68da03c4fa07d01eb5b5dd57479beeda69305a4f79ced16a3013477e7f708cc - Registro documental:
5927527066b7101e302f0c31ea9f8c4017831048f760cea010295c446cced769 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2124157 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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