STJ — 2180911

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2025-12-09Data da publicação: 2025-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 196ad68a7ff9d38770dfba707d070a8b23049fb06cb7d2edc45df83a1700886d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
938644
Número de registro na fonte
202404185399
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2180911 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 196ad68a7ff9d38770dfba707d070a8b23049fb06cb7d2edc45df83a1700886d. SHA-256 do comentário: 2e4f4f795643f1db2a2d28688740d9c51793f1644aeb513d9d1706c356871926.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.180.911 do STJ: processual civil e direito civil

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A pretensão de reter juros e multa moratória, bem como de majorar a taxa de fruição, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, o que atrai os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 2. A manutenção do IGP-M/FGV para correção das parcelas a restituir decorre da pactuação contratual, cuja revisão, em recurso especial, esbarra na Súmula 5/STJ. 3. A alegada violação do princípio da isonomia, fundada na diversidade de índices aplicados a obrigações de natureza distinta (restituição contratual e indenização por fruição), pressupõe incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938644, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.180.911 do STJ: processual civil e direito civil · A fundamentação do REsp 2.180.911, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9440812950bb24d92302e6f034f03598bc91da7572e6f1700421f8fb51a87609
  • Registro documental: 196ad68a7ff9d38770dfba707d070a8b23049fb06cb7d2edc45df83a1700886d
  • Campo documental: /ementa

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Princípio da isonomia: igualdade formal não basta sozinha

Tema documentado no texto da fonte

Impedir sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade de funcionarem como critério para admitir ou manter alguém empregado é o que faz a Lei 9.029/1995, ao vedar esse tipo de prática na relação de trabalho — um exemplo de como o princípio constitucional da isonomia deixa de ser apenas enunciado abstrato e passa a ter consequência prática direta nas relações de trabalho.

Trecho de Princípio da isonomia: igualdade formal não basta sozinha · Como uma lei ordinária concretiza a isonomia · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: isonomia, principio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ebc650199e1aaf2327a2972c66d4514eeea0a88c9f57484427bdc1d975606bb3
  • Registro documental: 196ad68a7ff9d38770dfba707d070a8b23049fb06cb7d2edc45df83a1700886d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO RECONVENCIONAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE JUROS E MULTA MORATÓRIA DECORRENTES DA INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. ÓBICE DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. TAXA DE FRUIÇÃO. MAJORAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS A RESTITUIR PELO IGP-M/FGV, CONFORME PACTUAÇÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA. SÚMULA 5/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ISONOMIA NA DIVERSIDADE DE ÍNDICES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A pretensão de reter juros e multa moratória, bem como de majorar a taxa de fruição, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, o que atrai os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
  2. A manutenção do IGP-M/FGV para correção das parcelas a restituir decorre da pactuação contratual, cuja revisão, em recurso especial, esbarra na Súmula 5/STJ.
  3. A alegada violação do princípio da isonomia, fundada na diversidade de índices aplicados a obrigações de natureza distinta (restituição contratual e indenização por fruição), pressupõe incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ.
  4. Recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO RECONVENCIONAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE JUROS E MULTA MORATÓRIA DECORRENTES DA INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. ÓBICE DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. TAXA DE FRUIÇÃO. MAJORAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS A RESTITUIR PELO IGP-M/FGV, CONFORME PACTUAÇÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA. SÚMULA 5/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ISONOMIA NA DIVERSIDADE DE ÍNDICES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de reter juros e multa moratória, bem como de majorar a taxa de fruição, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, o que atrai os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 2. A manutenção do IGP-M/FGV para correção das parcelas a restituir decorre da pactuação contratual, cuja revisão, em recurso especial, esbarra na Súmula 5/STJ. 3. A alegada violação do princípio da isonomia, fundada na diversidade de índices aplicados a obrigações de natureza distinta (restituição contratual e indenização por fruição), pressupõe incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.