Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA
REPRODUÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E
7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO POR ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta as questões essenciais com fundamentação suficiente,
analisando a responsabilidade pelo uso de imagem e necessidade de
autorização.
- Mostra-se inviável o inconformismo manifestado na via especial
quando o conhecimento da matéria exige reexame do contexto
fático-probatório e de cláusulas contratuais, sobretudo acerca de
alegada anuência tácita para uso de imagem, nos termos das Súmulas 5
e 7 do STJ.
- O dissídio jurisprudencial não se configura quando o cotejo
pressupõe revolvimento de fatos e provas, para além de apresentar
cotejo fático que evidencia peculiaridades diversas de cada caso
concreto.
- Recurso desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA
REPRODUÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E
7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO POR ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta as questões essenciais com fundamentação suficiente,
analisando a responsabilidade pelo uso de imagem e necessidade de
autorização.
2. Mostra-se inviável o inconformismo manifestado na via especial
quando o conhecimento da matéria exige reexame do contexto
fático-probatório e de cláusulas contratuais, sobretudo acerca de
alegada anuência tácita para uso de imagem, nos termos das Súmulas 5
e 7 do STJ.
3. O dissídio jurisprudencial não se configura quando o cotejo
pressupõe revolvimento de fatos e provas, para além de apresentar
cotejo fático que evidencia peculiaridades diversas de cada caso
concreto.
4. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2185438 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
336efe451e954598be456e8ece0130bf6d4a19be5a6653f5d6eb33208f58b1e2. SHA-256 do comentário:f613b7df7095889b5656909833a60588da47793d1d9a85ca8eeb08444ffe7b08.