STJ — 2186928

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2025-12-09Data da publicação: 2025-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a0fa4f518a254ec14a431b91cc94df6eab4a65af94c465c2b623415f800bfd7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
938647
Número de registro na fonte
202404602932
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2186928 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5a0fa4f518a254ec14a431b91cc94df6eab4a65af94c465c2b623415f800bfd7. SHA-256 do comentário: 8565ac21d1360c43489ee469011ff5a4a37543066419c7bd85f5ffd319dcce73.

Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.186.928 do STJ: execução extrajudicial ônus probatório

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, apreciando o contexto fático para definir a valoração das provas apresentadas. 2. As alegações fundadas nos arts. 288 e 654, § 1º, do Código Civil, e 14 do CPC carecem de prequestionamento específico, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 3. O reexame da eficácia e oponibilidade do instrumento de cessão demanda revolvimento de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, óbices das Súmulas 7 e 5/STJ. 4. Recurso não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938647, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.186.928 do STJ: execução extrajudicial ônus probatório · A fundamentação do REsp 2.186.928, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial, onus, probatorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 02d0120d3ae5543f27c73d14d6f6582c8b89107a1a43d1148c388394e5b2715f
  • Registro documental: 5a0fa4f518a254ec14a431b91cc94df6eab4a65af94c465c2b623415f800bfd7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ÔNUS PROBATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, apreciando o contexto fático para definir a valoração das provas apresentadas.
  2. As alegações fundadas nos arts. 288 e 654, § 1º, do Código Civil, e 14 do CPC carecem de prequestionamento específico, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.
  3. O reexame da eficácia e oponibilidade do instrumento de cessão demanda revolvimento de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, óbices das Súmulas 7 e 5/STJ.
  4. Recurso não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ÔNUS PROBATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, apreciando o contexto fático para definir a valoração das provas apresentadas. 2. As alegações fundadas nos arts. 288 e 654, § 1º, do Código Civil, e 14 do CPC carecem de prequestionamento específico, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 3. O reexame da eficácia e oponibilidade do instrumento de cessão demanda revolvimento de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, óbices das Súmulas 7 e 5/STJ. 4. Recurso não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.