REsp 2.186.928 do STJ: execução extrajudicial ônus probatório
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, apreciando o contexto fático para definir a valoração das provas apresentadas. 2. As alegações fundadas nos arts. 288 e 654, § 1º, do Código Civil, e 14 do CPC carecem de prequestionamento específico, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 3. O reexame da eficácia e oponibilidade do instrumento de cessão demanda revolvimento de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, óbices das Súmulas 7 e 5/STJ. 4. Recurso não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938647, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.186.928 do STJ: execução extrajudicial ônus probatório · A fundamentação do REsp 2.186.928, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial, onus, probatorio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
02d0120d3ae5543f27c73d14d6f6582c8b89107a1a43d1148c388394e5b2715f - Registro documental:
5a0fa4f518a254ec14a431b91cc94df6eab4a65af94c465c2b623415f800bfd7 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2186928 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5a0fa4f518a254ec14a431b91cc94df6eab4a65af94c465c2b623415f800bfd7. SHA-256 do comentário:8565ac21d1360c43489ee469011ff5a4a37543066419c7bd85f5ffd319dcce73.