STJ — 2192340
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81bc8e0aafc2dadb4e0b72bac8c6c93e5e869af11d66638ccbdddcd4c3e49425
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 938653
- Número de registro na fonte
- 202500121281
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL (SFH). COBERTURA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TEMA 1.368/STJ. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de responsabilidade securitária envolvendo seguro habitacional, em que se discute a cobertura por vícios construtivos e os consectários legais da condenação.
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada. Tribunal de origem que enfrentou as matérias essenciais ao deslinde da controvérsia, fixando a correção monetária pelo INPC/IBGE, a contar da data do laudo pericial, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do Código Civil).
- Tema 1.368/STJ. Tese firmada: A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, a taxa SELIC deve ser aplicada como índice unificado de juros moratórios e correção monetária apenas nas hipóteses de responsabilidade extracontratual, permanecendo, nas relações contratuais, o regime jurídico anterior.
- Inaplicabilidade da taxa SELIC ao contrato de seguro habitacional, de natureza contratual. Correta manutenção do índice contratual de correção monetária e da taxa de juros legal.
- Multa decendial. Previsão contratual válida. Aplicação sobre a indenização corrigida, sem cumulação de juros, nos termos dos arts. 412 e 413 do Código Civil.
- Cobertura securitária de vícios construtivos. Desnecessidade de risco iminente de desmoronamento. Função social do contrato. Precedentes.
- Inexistência de julgamento extra petita. Interpretação lógico-sistemática da causa de pedir.
- Inexistência de ilegitimidade passiva. Responsabilidade da seguradora que emitiu a apólice vigente.
- Recurso especial conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2192340 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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