STJ — 2198698
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cbb264750d7f6d81b2abf502c3aee05c0d59ebadf5672cfb775bdc5566ff3d1c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 938662
- Número de registro na fonte
- 202500559805
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DAS PROVAS ALMEJADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável o conhecimento do recurso especial quando a tese pressupõe revaloração da conclusão do tribunal de origem sobre a desnecessidade e irrelevância da exibição de documentos para a solução da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- O pronunciamento judicial que observa os limites do efeito devolutivo do recurso, sem concessão de tutela diversa ou quantitativamente superior, não opera extra petita.
- O julgamento virtual não compromete os princípios do devido processo legal ou da colegialidade, pois o voto do relator permanece disponível aos demais membros do colegiado por prazo suficiente à deliberação, havendo garantia para atuação efetiva da parte mediante a juntada de memoriais e sustentação oral digital.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera oposição à forma virtual de julgamento não é suficiente para configurar cerceamento de defesa.
- Recurso desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2198698 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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