STJ — 2208400
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55c98ec9e821f3c51bdc4e39d817dfd0a9adca82eb3692a14506b57abb5d7529
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 938671
- Número de registro na fonte
- 202501329855
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA E DE TER SIDO PROFERIDA DECISÃO SURPRESA. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias suscitadas tempestivamente.
- O acórdão proferido em sede de agravo interno foi omisso quanto às teses de inexistência de desídia processual e de ocorrência de decisão surpresa. A Corte de origem permaneceu silente, mesmo opostos embargos de declaração a respeito.
- Apelo nobre parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2208400 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
55c98ec9e821f3c51bdc4e39d817dfd0a9adca82eb3692a14506b57abb5d7529. SHA-256 do comentário:328624d15909262be0cc763213c4cf5e5bbb3e95458b7689b723110e516c633f.