Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIV IL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PRAZO DE NATUREZA PRESCRICIONAL. N OVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARCATERIZAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a reforma de acórdão que assegurou à parte agravada a aplicação das mesmas regras previstas aos beneficiários homens para concessão de benefício de aposentadoria complementar. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ, a violaç…
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIV IL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PRAZO DE NATUREZA
PRESCRICIONAL. N OVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARCATERIZAÇÃO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a
reforma de acórdão que assegurou à parte agravada a aplicação das
mesmas regras previstas aos beneficiários homens para concessão de
benefício de aposentadoria complementar.
2. A parte agravante
sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ, a violação ao
artigo 178, inciso II, do Código Civil e a existência de dissídio
jurisprudencial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão
consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido,
considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, a alegação de
violação ao artigo 178, inciso II, do Código Civil e a existência de
dissídio jurisprudencial, uma vez que parte agravante argumenta
acerca da decadência e da ocorrência de novação.
III. Razões de
decidir
4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas,
sendo incompatível com o recurso especial a revisão do quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem.
5. A Súmula
83 do STJ veda o conhecimento de recurso especial quando o acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça.
6. A jurisprudência do STJ estabelece
que a revisão de benefício previdenciário complementar não se
sujeita à decadência, mas sim à prescrição quinquenal, nos termos
das Súmulas 291 e 427 do STJ.
7. A novação, como forma de extinção
de obrigação, exige vontade clara e expressa, o que não foi
demonstrado no caso concreto.
8. A Súmula 7 do STJ também se aplica
quando o recurso especial está fundado em alegado dissídio
jurisprudencial.
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.