STJ — 2955476
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c0a474ebfde1d2b53ad0915cb2a38644201f8efacbf3263bd6e366478800580
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INDEVIDA REFORMATIO IN PEJUS. JULGAMENTO ANTECIPADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REDISCUSSÃO SOBRE PLEITO INDENIZATÓRIO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Praticada reformatio in pejus, mister o provimento do apelo nobre para restaurar a condenação em primeiro grau na parte em que agravou a situação do apelante.
- Não há direito subjetivo inconteste à produção de provas, quando justificadamente se valoram as comprovações já repousantes no caderno processual.
- Rever os fundamentos do acórdão estadual para reverter o reconhecimento de danos reparáveis exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
- Não havendo o necessário debate da tese na Corte de origem, há que incidir a Súmula nº 211 do STJ.
- Agravo conhecido para conhecimento parcial do apelo nobre, para lhe dar parcial provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.