STJ — 1904797
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8aa1019b0afd8b08f58605778c9f411e376b01209d55251214367d25f154a9a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE .
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 1.1. Ainda que ultrapassados os referidos óbices, conforme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o Juízo da recuperação judicial deve acompanhar os atos expropriatórios, de modo a preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano, mesmo nas hipóteses de créditos extraconcursais. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE .
1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão
do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse
fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e
284 do STF, por analogia. Precedentes.
1.1. Ainda que ultrapassados os referidos óbices, conforme
entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o Juízo da
recuperação judicial deve acompanhar os atos expropriatórios, de
modo a preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do
plano, mesmo nas hipóteses de créditos extraconcursais. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE)
STJ - <<AgRg no Ag 1056913>>-SP
(RAZÕES DISSOCIADAS - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1500950>>-SP,
<<AgInt no REsp 1656284>>-DF
(ATOS EXPROPRIATÓRIOS - CONTRÔLE - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
MESMO NOS CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1593237>>-RJ,
<<EDcl nos EDcl no AgInt no CC 165963>>-AM,
<<AgInt no CC 178571>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.