STJ — 2884807

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-10-20Data Publicacao: 2025-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04f96a953b9bf24c9e125a80bd28c0b4a859d006c0e2a46cba90b9e71cf29ab7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
939080
Número de registro na fonte
202500888376
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. REVOGAÇÃO DO MANDATO POR CULPA DO ADVOGADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÊXITO DA DEMANDA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS EM SENTIDO CONTRÁRIO OU DISTINÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 83 do STJ, em ação de arbitramento de honorários advocatícios decorrentes de contra…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. REVOGAÇÃO DO MANDATO POR CULPA DO ADVOGADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÊXITO DA DEMANDA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS EM SENTIDO CONTRÁRIO OU DISTINÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 83 do STJ, em ação de arbitramento de honorários advocatícios decorrentes de contrato com cláusula de êxito, revogado por culpa do advogado antes da conclusão do litígio, no qual o acórdão recorrido rejeitou a prescrição e arbitrou honorários proporc ionais aos serviços prestados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para cobrança de honorários advocatícios sob cláusula de êxito, em caso de revogação unilateral do mandato por culpa do advogado, se a partir da revogação ou do êxito da demanda, com alegada violação aos arts. 25, V, da Lei 8.906/94, 206, § 5º, II, 128 e 667 do Código Civil, e dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O termo inicial da prescrição, à luz do princípio da actio nata, é a data do êxito da demanda, mesmo em revogação do mandato, alinhando-se o acórdão recorrido à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável às alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional; ausência de precedentes contemporâneos em sentido contrário ou distinção específica para superar o óbice sumular. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo não conhecido. 5. Honorários sucumbenciais majorados para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.