Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMÓVEL ADQUIRIDO EM
LEILÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AÇÃO DE
IMISSÃO NA POSSE EM TRÂMITE DIANTE O JUÍZO ESTADUAL. AÇÃO DE
ANULAÇÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL EM CURSO NA JUSTIÇA FEDERAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO ORIGINÁRIO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO
POSSESSÓRIA. PRETENSÃO NÃO EXERCIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
DESCABIMENTO NO ÂMBITO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUCEDÂNEO
RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Conflito de Competência não é sede apropriada para examinar
originariamente, per saltum, em substituição ao Juízo de primeiro
grau competente, pedido de suspensão de ação, desacompanhado de
resolução de questão que envolva declaração de competência, sequer
feito na origem.
- Uso do Conflito de Competência como sucedâneo de expediente
processual a ser levado a cabo perante as instâncias de origem.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMÓVEL ADQUIRIDO EM
LEILÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AÇÃO DE
IMISSÃO NA POSSE EM TRÂMITE DIANTE O JUÍZO ESTADUAL. AÇÃO DE
ANULAÇÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL EM CURSO NA JUSTIÇA FEDERAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO ORIGINÁRIO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO
POSSESSÓRIA. PRETENSÃO NÃO EXERCIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
DESCABIMENTO NO ÂMBITO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUCEDÂNEO
RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Conflito de Competência não é sede apropriada para examinar
originariamente, per saltum, em substituição ao Juízo de primeiro
grau competente, pedido de suspensão de ação, desacompanhado de
resolução de questão que envolva declaração de competência, sequer
feito na origem.
2. Uso do Conflito de Competência como sucedâneo de expediente
processual a ser levado a cabo perante as instâncias de origem.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.