STJ — 2726082

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-11-03Data Publicacao: 2025-11-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10406895bcd98a429895bd56313aa1e4d4976814fc5a6bca51ab9eee15aafabc

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.214.844 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame fático-probatório e finalidade de prequestionamento. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fatico, probatorio, reexame.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b4b48adc7553e378f7ed310e40346ec57ce95d80062ce6702eaec6b9b5afb138
  • Registro documental: 10406895bcd98a429895bd56313aa1e4d4976814fc5a6bca51ab9eee15aafabc
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REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS ATÍPICAS. INDEFERIMENTO. JUÍZO DE UTILIDADE E NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Embora seja firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça pela possibilidade da adoção de medidas atípicas, no curso da execução ou do cumprimento de sentença, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, com base no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, isso não significa que toda e qualquer medida deverá ser deferida, cabendo ao julgador avaliar sua utilidade e necessidade para o processo, conforme o caso concreto. 2. É invi…

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS ATÍPICAS. INDEFERIMENTO. JUÍZO DE UTILIDADE E NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Embora seja firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça pela possibilidade da adoção de medidas atípicas, no curso da execução ou do cumprimento de sentença, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, com base no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, isso não significa que toda e qualquer medida deverá ser deferida, cabendo ao julgador avaliar sua utilidade e necessidade para o processo, conforme o caso concreto. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à inutilidade das medidas atípicas postuladas sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.