Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIBERAÇÃO DE PARCELAS. FINANCIAMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO. COISA JULGADA MATERIAL. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL E FINANCEIRA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A jurisprudência d…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO. LIBERAÇÃO DE PARCELAS. FINANCIAMENTO. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
AÇÃO CAUTELAR. EFEITO. COISA JULGADA MATERIAL. EXIGÊNCIA DE
REGULARIDADE FISCAL E FINANCEIRA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ.
1.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia
com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em
sentido inverso aos interesses da parte.
2. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a sentença
proferida em ação cautelar, demanda de natureza acessória e
destituída de definitividade, lastreada em juízo de verossimilhança,
não se reveste da imutabilidade característica da coisa julgada
material. Preced entes.
3. A revisão das conclusões da Corte de
origem quanto à ausência de previsão contratual quanto à exigência
de comprovação financeira e de regularidade fiscal para liberação
das parcelas subsequentes do financiamento demandaria o revolvimento
do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das
cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza
excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e
7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.