STJ — 2685525

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-10-27Data Publicacao: 2025-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2542a3af1d3552377118aad727fd9578eb7cd464871b7e3b5b0ff8fbe15e771

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
939279
Número de registro na fonte
202402471425
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: c2542a3af1d3552377118aad727fd9578eb7cd464871b7e3b5b0ff8fbe15e771
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Penhora de bens móveis. Nomeação de depositário. executado. art. 840, CPC. rol não taxativo. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, I e IV, 139, IV, 797 e 840, II, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional e necessidade de remoção de veículos penhorados, com nomeação da exequente como depositária. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de…

Ementa

Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Penhora de bens móveis. Nomeação de depositário. executado. art. 840, CPC. rol não taxativo. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, I e IV, 139, IV, 797 e 840, II, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional e necessidade de remoção de veículos penhorados, com nomeação da exequente como depositária. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento das questões suscitadas pela recorrente; e (ii) saber se as hipóteses previstas no art. 840, § 2º, do CPC, para nomeação do executado como depositário dos bens penhorados, possuem caráter taxativo ou exemplificativo. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem abordou as questões levantadas pela recorrente, ainda que de forma global, não configurando negativa de prestação jurisdicional. A jurisprudência do STJ admite o prequestionamento implícito quando a matéria é debatida, mesmo sem menção expressa ao dispositivo legal. 4. Não há violação ao art. 489 do CPC, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, explicitando as razões de convencimento do julgador, ainda que contrárias ao interesse da parte. 5. As hipóteses previstas no art. 840, § 2º, do CPC, para nomeação do executado como depositário, não são taxativas, sendo possível sua aplicação em situações excepcionais, como prejuízos evidentes ao executado pela remoção dos bens, em atenção ao princípio da menor onerosidade da execução. 6. A alegação de ocultação de bens pelo executado foi afastada pelo Tribunal de origem, que concluiu pela inexistência de elementos probatórios idôneos. O reexame de provas encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido e recurso especial não provido. Tese de julgamento: 1. As hipóteses previstas no art. 840, § 2º, do CPC, para nomeação do executado como depositário dos bens penhorados, não são taxativas, admitindo-se a nomeação do executado quando a remoção do bem puder lhe causar evidente prejuízo.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.