STJ — 2738101
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2dc174fe9caa3dfca18d28166df946e5d06cb9c26153ff92185655abfb431399
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOCIEDADE DE ADVOCACIA. CONTRATO SOCIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. "É parte legítima para a execução de verba honorária a sociedade de advocacia que, apesar de não constar do instrumento de mandato ao tempo do arbitramento dos honorários executados, obtém a titularidade do crédito por força de legítima e válida cessão de crédito operada por disposição expressa contida em documento constitutivo da sociedade" (AREsp n. 2.813.581/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 30/5/2025). Agravo conhecido. Recurso especial imp…
Ementa
Dispositivo transcrito
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