Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES NÃO PAGAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CLÁUSULA DEL CREDERE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO DA CATEGORIA. DESCABIMENTO DA MULTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. A análise do acórdão embargado não revela contradição ou erro de premissa, mas sim uma interpretação desfavorável à embargante, quanto à aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A omissão quanto à tempestividade do agravo da embargada foi sanada, reconhecendo-s…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES NÃO PAGAS. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. CLÁUSULA DEL CREDERE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA
DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO DA CATEGORIA. DESCABIMENTO DA MULTA
PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
1. A
análise do acórdão embargado não revela contradição ou erro de
premissa, mas sim uma interpretação desfavorável à embargante,
quanto à aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. A omissão quanto
à tempestividade do agravo da embargada foi sanada, reconhecendo-se
a tempestividade do recurso em razão da demonstração da suspensão
dos prazos processuais.
3. A ausência de análise dos requisitos de
admissibilidade do recurso especial da embargada foi constatada,
sendo o agravo não conhecido em razão da inovação recursal e da
falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada,
conforme Súmula n. 182 do STJ.
4. Embargos de declaração acolhidos
em parte para sanar omissão e não conhecer do agravo da embargada,
mantendo-se inalterados os demais termos do decisum.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi,
Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.