STJ — 2056424
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1060a8bbf4a30df02d3a527736d65dae7b1b461f2270adc61115f6c93cc8d6df
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 939493
- Número de registro na fonte
- 202300688174
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que aplicou a Teoria da Identidade da Relação Jurídica para reconhecer litispendência e coisa julgada entre duas ações ajuizadas pelo recorrente contra o banco recorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a litispendência e a coisa julgada podem ser reconhecidas com base na Teoria da Identidade da Relação Jurídica, mesmo quando não há pe…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.