Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. DOENÇA PREEXISTENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 609/STJ. MÁ-FÉ COMPROVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE E COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de recurso especial, em ação declaratória de inexistência de débito vinculada a seguro em contrato de financiamento habitacional, contra acórdão que, aplicando a Súmula 609/STJ, afastou a cobertura securitária por doença preexistente e rejeitou embargos de declaração por inexistência de vícios. 2. O objetivo recursal é decidir se (i…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.
DOENÇA PREEXISTENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA 609/STJ. MÁ-FÉ COMPROVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE E COTEJO
ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de recurso
especial, em ação declaratória de inexistência de débito vinculada a
seguro em contrato de financiamento habitacional, contra acórdão
que, aplicando a Súmula 609/STJ, afastou a cobertura securitária por
doença preexistente e rejeitou embargos de declaração por
inexistência de vícios.
2. O objetivo recursal é decidir se (i)
houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é ilícita a recusa
de cobertura sem exames médicos prévios e sem prova de má-fé, à luz
da Súmula 609/STJ; (iii) está demonstrado o dissídio jurisprudencial
em situação fática similar.
3. A prestação jurisdicional se
apresenta adequada, com enfrentamento dos pontos relevantes; a
recusa de cobertura se alinha à Súmula 609/STJ diante da comprovação
de má-fé do segurado; a revisão das premissas fáticas e das
cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ; o
dissídio não se demonstra por ausência de cotejo analítico e de
similitude fática estrita.
4. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.