Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito do consumidor. Recurso especial. Cobrança de tarifas bancárias. Necessidade de pactuação expressa. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reformou sentença para validar a cobrança de tarifas bancárias realizadas sem previsão contratual, em contratos celebrados antes da vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cobrança de tarifas bancárias sem expressa pactuação contratual em contratos celebrados antes da vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007. III. Razões de decid…
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Cobrança de tarifas
bancárias. Necessidade de pactuação expressa. Recurso provido.
I.
Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reformou sentença para
validar a cobrança de tarifas bancárias realizadas sem previsão
contratual, em contratos celebrados antes da vigência da Resolução
CMN nº 3.518/2007.
II. Questão em discussão
2. A questão em
discussão consiste em saber se é possível a cobrança de tarifas
bancárias sem expressa pactuação contratual em contratos celebrados
antes da vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007.
III. Razões de
decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que, mesmo na vigência
da Resolução CMN nº 2.303/1996, a cobrança de tarifas bancárias
dependia de pactuação expressa, sendo necessária a previsão
contratual clara e específica.
4. A Resolução CMN nº 3.518/2007,
vigente a partir de 30/4/2008, limitou a cobrança de tarifas
bancárias a hipóteses taxativamente previstas em normas padronizadas
expedidas pelo Banco Central do Brasil, e continuou exigindo
pactuação expressa.
5. O acórdão recorrido contrariou a
jurisprudência consolidada ao validar a cobrança de tarifas
bancárias sem pactuação expressa, devendo ser reformado para excluir
tais cobranças.
IV. Dispositivo e tese
Recurso provido para excluir
as tarifas bancárias exigidas sem expressa pactuação contratual.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2110570 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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