STJ — 2235005
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49d9fbcb264bed22703edecaa4a2ecfeadbe20faeaaa34cbd84f2fd01e5084e3
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 939533
- Número de registro na fonte
- 202503660611
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. APLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DA LEI N. 9.514/97. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência de registro da alienação fiduciária no competente Registro de Imóveis não retira a eficácia do contrato entre as partes, servindo tal providência apenas para que a avença produza efeitos perante terceiros. 2. Conforme o entendimento do STJ, em caso de inadimplemento ou desistência do adquirente, o credor fiduciário está autorizado a, após efetivar o registro, promover a alien…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.