ICMS: o imposto estadual sobre circulação de mercadorias
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Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe3a0e8f73567ad2460d33ecd3ab9508c159a1e2d54cbf772b2156ba3053a24a
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Foram encontrados outros registros no índice com o mesmo número e tribunal.
A coincidência não comprova continuidade, conteúdo integral ou desfecho. Os dados e hashes abaixo são do índice; cada registro deve ser conferido individualmente.
e8e082acb9d6ebe553bc95330af78469baba702f4ffadfd1f1c2cc043243376f8c9bed6588d58b11bb8991486c2f33e424b5fcda4b5cac454390f745725a5bca6f36d951d0864d27d4ed50efb90a16873f9ea95debb43b978fec49d9c1553473Afinidade temática entre títulos
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Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/assuntos/1/nome/resposta/corpo/assuntos/2/nome/resposta/corpo/assuntos/3/nome/resposta/corpo/assuntos/4/nome/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/1/resposta/corpo/movimentos/2/resposta/corpo/movimentos/3Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
SHA-256 da fonte preservada: fe3a0e8f73567ad2460d33ecd3ab9508c159a1e2d54cbf772b2156ba3053a24a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-08 a 2019-06-05.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Compensação | Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa | PIS | Cofins
Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "prevenção",
"valor": 3
},
{
"codigo": 17,
"descricao": "motivo_da_redistribuicao",
"nome": "recusa de prevenção/dependência",
"valor": 87
}
]
}Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00230784420064025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Compensação | Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa | PIS | Cofins”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE 08”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Não-Provimento”, em 2019-06-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fe3a0e8f73567ad2460d33ecd3ab9508c159a1e2d54cbf772b2156ba3053a24a. SHA-256 do comentário:09d19af041b69714cb340c76630cfad42eace344fed69208ef720e9f3fffcd97.