Execução Fiscal — Incidência sobre Aposentadoria — TRF3 12084735419974036112
Classe: Execução FiscalÓrgão: 03ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTOGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-12-18
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 12084735419974036112 no TRF3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Incidência sobre Aposentadoria | Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “03ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Por decisão judicial”, em 2022-02-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5a6a11b54850b8ebabe976bf184c5eec48f1d0207d37c2c5d7aa0f488b1a1864. SHA-256 do comentário: 94e478ce8078bdc0ffcaab00a74aeaa524790ee9eebc093222297b44839eb7ed.
Outros registros com o mesmo número
Foram encontrados outros registros no índice com o mesmo número e tribunal.
A coincidência não comprova continuidade, conteúdo integral ou desfecho. Os dados e hashes abaixo são do índice; cada registro deve ser conferido individualmente.
Registro 1662278 — 5ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE · G1 · atualização: 2021-09-08 · SHA-256 no índice: 996ee50b92c5f5ed6d40ea56c91ddf59fa3b86cd7b7c0e9efd3ecafec2780ca2
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Incidência sobre Aposentadoria Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2022-02-18 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2006-04-17 trata do assunto oficial «Incidência sobre Aposentadoria»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-06-17 trata do assunto oficial «Incidência sobre Aposentadoria»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-02-18 trata do assunto oficial «Incidência sobre Aposentadoria»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-05T22:34:46.948769133Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19971218000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5a6a11b54850b8ebabe976bf184c5eec48f1d0207d37c2c5d7aa0f488b1a1864
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-01-08 a 2022-02-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2022-02-18
Por decisão judicial (TPU 898)
2022-02-18
Redistribuição (TPU 36)
2022-02-18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
2022-02-18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2013-06-17
Por decisão judicial (TPU 898)
2013-06-17
Redistribuição (TPU 36)
2006-04-17
Por decisão judicial (TPU 898)
2004-10-15
Conclusão (TPU 51)
2004-10-04
Recebimento (TPU 132)
2004-06-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2004-04-20
Recebimento (TPU 132)
2004-01-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Incidência sobre Aposentadoria | Dívida Ativa (Execução Fiscal)
2002-06-28T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
2004-01-22T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
2004-06-03T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
2002-11-29T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
2004-04-20T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
2004-10-04T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
2006-04-17T14:38:24.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
2013-06-17T09:56:40.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
2022-02-18T10:33:01.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2022-02-18T10:33:02.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
2022-02-18T10:33:42.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Classe processual: Execução Fiscal / Embargos à Execução Fiscal
Órgão julgador: 03ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO / 01ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 12084735419974036112 no TRF3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Incidência sobre Aposentadoria | Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “03ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Por decisão judicial”, em 2022-02-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5a6a11b54850b8ebabe976bf184c5eec48f1d0207d37c2c5d7aa0f488b1a1864. SHA-256 do comentário:94e478ce8078bdc0ffcaab00a74aeaa524790ee9eebc093222297b44839eb7ed.