STJ — 1900579
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eace45056ab8ac61ae8422868128dee763cae9b559639e35d226184e6231889a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA, MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM APELAÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em regra, o cerceamento de defesa não pode ser afirmado, de ofício, pelo Tribunal, sendo obrigatória a impugnação da matéria para seu reconhecimento. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA,
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM APELAÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em regra, o cerceamento de defesa não pode ser afirmado, de
ofício, pelo Tribunal, sendo obrigatória a impugnação da matéria
para seu reconhecimento. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CERCEAMENTO DE DEFESA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<REsp 1454071>>-PR,
<<AgRg no Ag 961048>>-SP,
<<REsp 1261943>>-SP,
<<REsp 79560>>-DF
(MULTA SANCIONATÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA -
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - EXERCÍCIO REGULAR)
STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 782294>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.