STJ — 42943
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28c85c075be9c99f5b8c0ef3aa0bf5ba9aefb21b0929b24a38ddcf2296ff7afe
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR NO JUÍZO RECLAMADO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não havendo o apontado descumprimento, pelo Juízo reclamado, da decisão proferida por esta Corte Superior no bojo do CC n. 182.920/GO, impõe-se a manutenção da decisão agravada que julgou improcedente a reclamação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO
PROFERIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR NO JUÍZO RECLAMADO. PEDIDO JULGADO
IMPROCEDENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não havendo o apontado descumprimento, pelo Juízo reclamado, da
decisão proferida por esta Corte Superior no bojo do CC n.
182.920/GO, impõe-se a manutenção da decisão agravada que julgou
improcedente a reclamação.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/08/2022 a 30/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.