STJ — 2641996
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4dc918a913a5e4655a43e2138e4a5d3109dfd8aeb47b2c067a5a011d368e7924
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA
FECHADA. APOSENTADORIA ANTES DA RESOLUÇÃO N. 49/1997. SUPLEMENTAÇÃO
DE PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE NÃO INDICADA COMO BENEFICIÁRIA.
REGULAMENTO APLICÁVEL. ELEGIBILIDADE. INCLUSÃO POSTERIOR.
POSSIBILIDADE.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, no plano
fechado de previdência privada, incide o regulamento vigente na data
em que o participante cumpre as condições de elegibilidade.
2. É
vedada a aplicação retroativa da Resolução Petros n. 49/1997 em
prejuízo da dependente, porque o participante já se encontrava
aposentado antes de sua edição, assegurando-se o direito adquirido
às normas vigentes na data da aposentadoria.
Agravo conhecido.
Recurso especial conhecido e improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.