STJ — 2641996

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2025-11-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4dc918a913a5e4655a43e2138e4a5d3109dfd8aeb47b2c067a5a011d368e7924

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. APOSENTADORIA ANTES DA RESOLUÇÃO N. 49/1997. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE NÃO INDICADA COMO BENEFICIÁRIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. ELEGIBILIDADE. INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, no plano fechado de previdência privada, incide o regulamento vigente na data em que o participante cumpre as condições de elegibilidade. 2. É vedada a aplicação retroativa da Resolução Petros n. 49/1997 em prejuízo da dependente, porque o participante já se encontrava aposentado antes de sua edição, assegurando-se o direito adquirido às normas vigentes na data da aposentadoria. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.