REsp 1.936.029 do STJ: direito do consumidor
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a abusividade dos reajustes aplicados em contrato de plano de saúde coletivo a partir de 2016, determinando a devolução dos valores cobrados a maior, e aplicou a prescrição trienal aos reajustes anteriores a 2016. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na aplicação da Lei nº 9.656/1998 e do Código de Defesa do Consumidor, além de precedentes do STJ sobre o tema, incluindo o Tema 610. 3. A parte recorrente alegou violação do artigo 1.022 do CPC e do Tema 610 do STJ, sustentando que a prescrição trienal deveria ser aplicada apenas à pretensão condenatória, e não à declaratória de nulidade da cláusula de reajuste. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002 aplica-se apenas à pretensão condenatória de repetição de valores pagos indevidamente ou também à pretensão declaratória de nulidade de cláusula contratual de reajuste. III. Razões de decidir 5. A declaração de nulidade de cláusula contratual não está submetida ao prazo prescricional trienal, mas seus reflexos financeiros, como o direito à restituição de valores pagos indevidamente, estão sujeitos à prescrição trienal. 6. O recurso especial não apresentou de forma clara as consequências jurídicas pretendidas com a alteração do reconhecimento da prescrição trienal, especialmente em relação aos reajustes de 2010 e 2015, já pagos e prescritos. 7. O tema não foi adequadamente prequestionado, incidindo as Súmulas 211 do STJ e 284 do STF, além da vedação de revisão de provas nos termos da Súmula 5 do STJ. IV. Dispositivo Recurso especial conhecido em parte e improvido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939753, publicado pelo tribunal em 13 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.936.029 do STJ: direito do consumidor · A fundamentação do REsp 1.936.029, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consumidor.
Fontes e integridade deste vínculo
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1936029 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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