Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISÃO DE
CONTRATO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
DIALETICIDADE. CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de
impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes.
- A jurisprudência desta Corte Superior afirma a viabilidade do
recurso que reitera os fundamentos da inicial, impugnando a decisão
recorrida e manifestando os argumentos de fato e de direito que
evidenciem a intenção de reforma da sentença.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento a fim de que o tribunal de origem promova novo julgamento
da apelação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISÃO DE
CONTRATO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
DIALETICIDADE. CONFIGURAÇÃO.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de
impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte Superior afirma a viabilidade do
recurso que reitera os fundamentos da inicial, impugnando a decisão
recorrida e manifestando os argumentos de fato e de direito que
evidenciem a intenção de reforma da sentença.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento a fim de que o tribunal de origem promova novo julgamento
da apelação.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.