STJ — 1987417
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d49ffc22df903e7011cb5fc9bd2146b97749064e7aa6d91afeb0057377c80f06
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 939875
- Número de registro na fonte
- 202200513527
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO. LEILÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO.
LEILÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.