Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. CUMULAÇÃO DE RITOS.
INTERESSE DO CREDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
- A incidência da Súmula nº 282/STF prejudica também o conhecimento
do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. CUMULAÇÃO DE RITOS.
INTERESSE DO CREDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. A incidência da Súmula nº 282/STF prejudica também o conhecimento
do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada.
3. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.