STJ — 1957157
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dbd1a36b51036796e3d35773e8fbefa93b489f59ae987c5062eb70904634a4ae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 525, §12, DO CPC/2015 E 278, §1º, DA LEI 6404/1976. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E MATÉRIA DE FATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Não se conhece da suposta afronta ao art. 1022 do CPC/2015 quando o recorrente não apresenta qualquer argumento a ensejar a apreciação da ofensa ao referido normativo. Incide à hipótese a Súmula 284/STF.
- No tocante aos arts. 525, §12, do CPC/2015 e 278, §1º, da Lei 6404/1976, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.
- O colegiado regional concluiu no sentido da existência de cláusulas nos próprios Termos de Constituição de Consórcios estabelecendo que competia à recorrente, e não aos consórcios dos quais participou, a obrigação de recolher e declarar os tributos devidos, bem como apontou a apuração em processo a dministrativo de discrepância entre os valores dos recolhimentos efetuados pelos consórcios e os decorrentes da aplicação dos percentuais de participação da recorrente. Nesse contexto, a revisão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão ? em contraponto às alegações recursais ? demanda a análise e interpretação das cláusulas do consórcio em discussão e o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
- Agravo interno parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.