STJ — 2869471
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4671188bcee946be54b42cb2ee0b12221470f434b89db9f73f6b16484687b192
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL
VINCULADO AO SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E AMEAÇA DE DESMORONAMENTO.
1.
Competência da Justiça Federal. Alegada legitimidade/interesse da
Caixa Econômica Federal. Não configuração. Tema 1.011 da repercussão
geral do STF. Competência da Justiça Estadual reconhecida.
2. Código
de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade às relações securitárias.
Natureza de contrato de adesão. Possibilidade de inversão do ônus da
prova (art. 6º, VIII, do CDC). Precedentes do STJ.
3. Alegada
violação dos arts. 373 do CPC, 458 do CC e 2º da LINDB.
Inocorrência. Inversão do ônus probatório legitimada pelo CDC.
4.
Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo
analítico. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
consolidada do STF e do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.