Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HESA 20 E OUTRAS. TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA DO DISPOSITIVO COM OS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). NATUREZA ACESSÓRIA. MAJORAÇÃO INCIDENTE SOBRE A VERBA JÁ ARBITRADA, RESPEITADO O TETO LEGAL. COISA JULGADA (ART. 502 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA DE ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DE HESA 20 E OUTRAS PROVIDO. RECURSO DE ALEXANDRE. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO À LUZ DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.
HESA 20 E OUTRAS. TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO
HARMÔNICA DO DISPOSITIVO COM OS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC).
NATUREZA ACESSÓRIA. MAJORAÇÃO INCIDENTE SOBRE A VERBA JÁ ARBITRADA,
RESPEITADO O TETO LEGAL. COISA JULGADA (ART. 502 DO CPC). NÃO
OCORRÊNCIA DE ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA
TERCEIRA TURMA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DE HESA 20 E
OUTRAS PROVIDO.
RECURSO DE ALEXANDRE. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO À LUZ DOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 371, 489,
II, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. MODIFICAÇÃO. NECESSIDAE DE
REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DE ALEXANDRE CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.
1. A majoração de honorários recursais, prevista no art.
85, § 11, do CPC, tem natureza acessória e incide sobre a verba
honorária já arbitrada no processo de conhecimento, respeitado o
teto legal, sem implicar nova fixação autônoma nem alteração da base
de cálculo após o trânsito em julgado, o que preserva a coisa
julgada (art. 502, CPC).
2. A negativa de prestação jurisdicional
não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as
questões essenciais, inclusive quanto à necessidade de
esclarecimento dos cálculos em estrita observância ao título
judicial, conforme assentado em embargos de declaração que repeliram
vícios do art. 1.022 do CPC, à luz das balizas da motivação exigida
pelos arts. 11, 371 e 489, II, do CPC.
3. A alegação genérica de
violação dos arts. 510 e 523 e seguintes do CPC, desacompanhada da
indicação objetiva e particularizada da forma e da medida da
contrariedade, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF.
4.
Agravos conhecidos. Recurso especial de HESA 20 e outras provido e
recurso especial de ALEXANDRE conhecido em parte e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.