STJ — 2834838

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2025-10-27Data da publicação: 2025-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: caa93fff42de8f1c5101b1c9151f4cd8814075ee3974cea4d0bbc2412e6e22f5

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
940072
Número de registro na fonte
202404695362
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: caa93fff42de8f1c5101b1c9151f4cd8814075ee3974cea4d0bbc2412e6e22f5
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HESA 20 E OUTRAS. TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA DO DISPOSITIVO COM OS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). NATUREZA ACESSÓRIA. MAJORAÇÃO INCIDENTE SOBRE A VERBA JÁ ARBITRADA, RESPEITADO O TETO LEGAL. COISA JULGADA (ART. 502 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA DE ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DE HESA 20 E OUTRAS PROVIDO. RECURSO DE ALEXANDRE. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO À LUZ DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HESA 20 E OUTRAS. TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA DO DISPOSITIVO COM OS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). NATUREZA ACESSÓRIA. MAJORAÇÃO INCIDENTE SOBRE A VERBA JÁ ARBITRADA, RESPEITADO O TETO LEGAL. COISA JULGADA (ART. 502 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA DE ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DE HESA 20 E OUTRAS PROVIDO. RECURSO DE ALEXANDRE. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO À LUZ DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 371, 489, II, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. MODIFICAÇÃO. NECESSIDAE DE REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DE ALEXANDRE CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A majoração de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, tem natureza acessória e incide sobre a verba honorária já arbitrada no processo de conhecimento, respeitado o teto legal, sem implicar nova fixação autônoma nem alteração da base de cálculo após o trânsito em julgado, o que preserva a coisa julgada (art. 502, CPC). 2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais, inclusive quanto à necessidade de esclarecimento dos cálculos em estrita observância ao título judicial, conforme assentado em embargos de declaração que repeliram vícios do art. 1.022 do CPC, à luz das balizas da motivação exigida pelos arts. 11, 371 e 489, II, do CPC. 3. A alegação genérica de violação dos arts. 510 e 523 e seguintes do CPC, desacompanhada da indicação objetiva e particularizada da forma e da medida da contrariedade, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravos conhecidos. Recurso especial de HESA 20 e outras provido e recurso especial de ALEXANDRE conhecido em parte e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.