Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPTU. 1, Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. Arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da promitente-vendedora, pois o contrato foi firmado diretamente entre as partes, sem participação do Município de Osório, competindo à empresa responder pelos débitos de IPTU anteriores à alienação e prop…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE PELO
PAGAMENTO DE IPTU.
1, Não configurada negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma
fundamentada, as questões essenciais à solução da controvérsia,
ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. Arts. 489 e
1.022 do CPC.
2. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da
promitente-vendedora, pois o contrato foi firmado diretamente entre
as partes, sem participação do Município de Osório, competindo à
empresa responder pelos débitos de IPTU anteriores à alienação e
proporcionalmente ao exercício de 2012. Arts. 485, VI, e 373, I, do
CPC. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Revisar a conclusão das
instâncias ordinárias sobre a responsabilidade contratual pelo
pagamento do tributo demanda reexame de cláusulas contratuais e de
matéria fática, o que é vedado em recurso especial. Súmulas 5 e
7/STJ.
4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos do
art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255 do RISTJ, ausente cotejo
analítico capaz de evidenciar similitude fática e jurídica.
Incidência da Súmula 284/STF, aplicada por analogia.
5. Agravo
conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.