Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SUCESSÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. ATOS PRATICADOS PELO ADVOGADO SEM CIÊNCIA DO ÓBITO. VALIDADE. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRETENSÃO DE INGRESSO DE CESSIONÁRIOS COMO SUCESSORES PROCESSUAIS OU ASSISTENTES. CESSÃO SEM ANUÊNCIA DO LOCADOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Os atos processuais praticados pelo advogado antes da comunicação do óbito do representado são válidos, ausente má-fé ou ciência prévia do falecimento, aplicand…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SUCESSÃO
PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. ATOS PRATICADOS PELO ADVOGADO SEM CIÊNCIA
DO ÓBITO. VALIDADE. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRETENSÃO
DE INGRESSO DE CESSIONÁRIOS COMO SUCESSORES PROCESSUAIS OU
ASSISTENTES. CESSÃO SEM ANUÊNCIA DO LOCADOR. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Os atos processuais
praticados pelo advogado antes da comunicação do óbito do
representado são válidos, ausente má-fé ou ciência prévia do
falecimento, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief.
Precedentes.
2. Inviável o acolhimento da tese recursal que demanda
reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ,
bem como aquela deduzida com fundamentação deficiente ou sem
correlação lógica com o acórdão recorrido, incidindo a Súmula
284/STF.
3 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.