STJ — 2732406

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-11-10Data Publicacao: 2025-11-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54eb21168b3b32168d484422e29873856978485d570b865a65e2e329bc518337

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. 1. Agravo Interno. Impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial. Argumentação voltada a afastar a incidência da Súmula nº 7/STJ por meio da qualificação da controvérsia como questão de direito. Cumprimento do ônus da dialeticidade. Reconsideração da decisão presidencial. Agravo em recu…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. 1. Agravo Interno. Impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial. Argumentação voltada a afastar a incidência da Súmula nº 7/STJ por meio da qualificação da controvérsia como questão de direito. Cumprimento do ônus da dialeticidade. Reconsideração da decisão presidencial. Agravo em recurso especial conhecido. 2. Agravo em recurso especial. Impugnação adequada aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. A alegação de cerceamento de defesa, por consistir em error in procedendo, constitui matéria de direito, cuja análise não se confunde, em regra, com o reexame de fatos e provas. Superação do óbice da Súmula nº 7 do STJ. Agravo provido. 3. Recurso especial. Cerceamento de defesa configurado. Julgamento antecipado da lide com fundamento na desnecessidade de outras provas. Improcedência do pedido por insuficiência probatória. Requerimento prévio e justificado de produção de prova oral para demonstrar a gravidade e as consequências de falhas confessadas em equipamento locado. Prova pertinente e necessária ao deslinde da controvérsia. Nulidade do acórdão e da sentença que se impõe. 4. Determinação de retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, a fim de oportunizar a produção da prova oral tempestivamente requerida. Análise das demais questões de mérito suscitadas no recurso especial prejudicada. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar-lhe provimento a fim de conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.