Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA NA ORIGEM. CONTROLE DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de admitir, excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão impugnada já tenha transitado em julgado. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao conceder a segurança para anular a sentença do Juizado Especia…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA
NA ORIGEM. CONTROLE DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de admitir,
excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança perante os
Tribunais de Justiça para o exercício do controle de competência dos
Juizados Especiais, ainda que a decisão impugnada já tenha
transitado em julgado.
2. O acórdão proferido pelo Tribunal de
origem, ao conceder a segurança para anular a sentença do Juizado
Especial por incompetência absoluta, alinhou-se ao entendimento
consolidado desta Corte Superior, atraindo, portanto, a incidência
da Súmula 83/STJ ao recurso especial que visava reformar tal
entendimento.
3. Revisar a conclusão do Tribunal de origem acerca da
complexidade da causa e da necessidade de prova pericial, para fins
de aferição da competência do Juizado Especial, demandaria o reexame
do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo em recurso especial
conhecido para negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.