Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Segundo a orientação consolidada desta Corte Superior, o erro material é passível de correção a qualquer tempo, por se tratar de questão de ordem pública, insuscetível de preclusão e alheia aos efeitos da coisa julgada. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Agravo em recurso especial prejudicado.
Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO
POR ARBITRAMENTO. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. Segundo a orientação consolidada desta Corte
Superior, o erro material é passível de correção a qualquer tempo,
por se tratar de questão de ordem pública, insuscetível de preclusão
e alheia aos efeitos da coisa julgada. Precedentes.
2. Recurso
especial conhecido e parcialmente provido. Agravo em recurso
especial prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.