STJ — 3070618

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2025-12-15Data Publicacao: 2025-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8afdfefd82a43e2bf74cbd6e9ce71b146aed344f1d1b7376d69178db4a120d97

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA NATUREZA DO MEDICAMENTO NA HIPÓTESE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais
  2. A exclusão de cobertura de medicamentos de uso domiciliar na saúde suplementar é lícita, salvo nas hipóteses previstas na legislação, no contrato ou em norma regulamentar.
  3. A regra do § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998 não afasta as exceções legais previstas nos incisos do caput do mesmo artigo, a exemplo dos medicamentos de uso domiciliar. (REsp 2.071.955/RS, Terceira Turma, DJe de 7/3/2024).
  4. A reforma parcial do acórdão é necessária para afastar a aplicação do § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998 à hipótese dos autos, determinando o retorno dos autos à origem para averiguação da natureza do uso do medicamento e seu enquadramento nas disposições legais e contratuais pertinentes.
  5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA NATUREZA DO MEDICAMENTO NA HIPÓTESE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais 2. A exclusão de cobertura de medicamentos de uso domiciliar na saúde suplementar é lícita, salvo nas hipóteses previstas na legislação, no contrato ou em norma regulamentar. 3. A regra do § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998 não afasta as exceções legais previstas nos incisos do caput do mesmo artigo, a exemplo dos medicamentos de uso domiciliar. (REsp 2.071.955/RS, Terceira Turma, DJe de 7/3/2024). 4. A reforma parcial do acórdão é necessária para afastar a aplicação do § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998 à hipótese dos autos, determinando o retorno dos autos à origem para averiguação da natureza do uso do medicamento e seu enquadramento nas disposições legais e contratuais pertinentes. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.