STJ — 1819530
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a2ea5dac6709a488e5ab162f41dd9886fd86f70d79951e3151fefe72dc5202c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO DEFEITUOSA. PREJUÍZO. NULIDADE PROCLAMADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inválida a intimação quando publicada com erros fundamentais ou omissões relevantes, causando prejuízo à uma das partes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO DEFEITUOSA. PREJUÍZO. NULIDADE
PROCLAMADA.
1. É inválida a intimação quando publicada com erros fundamentais ou
omissões relevantes, causando prejuízo à uma das partes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO DEFEITUOSA - INVALIDADE)
STJ - <<REsp 1128400>>-PR,
<<AgRg no REsp 400707>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.