Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE PREPARO. INCOMPATIBILIDADE COM HIPOSSUFICIÊNCIA. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO, INCLUINDO CUSTAS NÃO ANTECIPADAS, NO CASO DE REVOGAÇÃO (CPC, ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO). DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante sustentou que a revogação da gratuidade de justiça, por fato superveniente, não poderia retroagir para alcançar obrigações processuais pretéritas. Alegou ainda ausência de i…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO
DE PREPARO. INCOMPATIBILIDADE COM HIPOSSUFICIÊNCIA. REVOGAÇÃO DA
GRATUIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO,
INCLUINDO CUSTAS NÃO ANTECIPADAS, NO CASO DE REVOGAÇÃO (CPC, ART.
100, PARÁGRAFO ÚNICO). DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a
parte agravante sustentou que a revogação da gratuidade de justiça,
por fato superveniente, não poderia retroagir para alcançar
obrigações processuais pretéritas. Alegou ainda ausência de
intimação prévia sobre a certidão da contadoria e negativa de
prestação jurisdicional.
2. A parte agravante requereu o
reconhecimento da nulidade do acórdão por negativa de prestação
jurisdicional, o restabelecimento do direito à gratuidade de justiça
ou, subsidiariamente, a concessão de prazo para recolhimento das
despesas processuais antigas e o regular processamento do recurso de
apelação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão
consiste em saber se a revogação da gratuidade de justiça pode
retroagir para alcançar despesas processuais pretéritas e se houve
negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de
temas e pedidos expressamente suscitados.
III. Razões de decidir
4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revogação
da gratuidade de justiça quando comprovada a inexistência ou
desaparecimento do estado de hipossuficiência, sendo legítima a
exigência de recolhimento das despesas processuais não adiantadas,
conforme o art. 100, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.
5. O recolhimento do preparo recursal pela parte agravante
foi considerado incompatível com a alegação de hipossuficiência,
justificando a revogação do benefício e a exigência de recolhimento
das despesas processuais pendentes.
6. Não se constatou negativa de
prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido enfrentou de forma
clara e fundamentada os pontos relevantes e necessários ao deslinde
da controvérsia, afastando a alegação de omissão ou ausência de
fundamentação.
7. A ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada e a inexistência de precedentes
contemporâneos que sustentem a tese da parte agravante inviabilizam
o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 83 do STJ.
IV.
Dispositivo
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.