STJ — 2954487
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e09bd63d2238dfc6b072b19566e36c03abaaf8b468fac99db9e168c4e74dff55
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 941220
- Número de registro na fonte
- 202502030742
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A ÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegada violação dos arts. 71, IV, e 72, § 1º, da Lei 8.245/91 demanda reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias - natureza de proposta não homologada, recusa de acordo e suficiência da perícia -, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Inexiste afronta aos arts. 7º, 141, 336 e 492 do CPC quando fixado o novo aluguel dentro do objeto da renovatória, resolvendo a controvérsia sobre o valor do locativo com base em prova técni…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2954487 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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