Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACORDO. DANOS MORAIS. ABRANGÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REVOGAÇÃO. ANULATÓRIA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. CLÁUSULA LEONINA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. FALTA DE INTERESSE. PERDA DE OBJETO. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA 283 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não…
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA
284/STF. ACORDO. DANOS MORAIS. ABRANGÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE.
CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO
CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REVOGAÇÃO. ANULATÓRIA. NECESSIDADE.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ.
CLÁUSULA LEONINA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. FALTA DE INTERESSE.
PERDA DE OBJETO. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA 283 DO
STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO
PROVIMENTO.
1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos
motivos aptos à configuração das alegações de omissão e negativa de
prestação jurisdicional, inviável o conhecimento do especial pelo
óbice da Súmula 284/STF.
2. A conclusão adotada na origem, acerca da
abrangência dos danos morais no acordo celebrado, deu-se com base
nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua
revisão pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. O recurso
especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice
da Súmula 83 do STJ.
4. Não havendo prequestionamento das matérias
postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso
pelo óbice da Súmula 282 do STF.
5. Recurso especial parcialmente
conhecido e, nessa extensão, não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas
Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra.
Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2972115 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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