Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. PRESENÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REFORMADA. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLAREZA DA RESPECTIVA CLÁUSULA. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Havendo impugnação a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo em recurso especial deve ser co…
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO
NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO
DO APELO NOBRE. PRESENÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REFORMADA. ARTIGO
1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. DEVER DE
INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLAREZA DA RESPECTIVA CLÁUSULA. MODIFICAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Havendo
impugnação a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do
recurso especial, o agravo em recurso especial deve ser conhecido.
Reconsideração da decisão da Presidência do Superior Tribunal de
Justiça.
2. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível
à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3.
Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito do
cumprimento do dever de informação demandaria o reexame de provas e
interpretação do instrumento contratual, providências inviáveis no
recurso especial (Súmulas nºs 5 e 7/STJ).
4. A subsistência de
fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto
recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº
283/STF.
5 . Agravo interno provido. Decisão monocrática
reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.