Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL E LUCROS CESSANTES. INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A CLÁUSULA DE ADIMPLEMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBOS DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A conclusão do Tribunal de origem de que a corretora atuava apenas como intermediadora, com previsão expressa sobre a forma de pagamento mediante depósito direto em conta da vendedora, impede o reconhecimento de adimplemento realizado de modo outro, sendo vedada, nesta via, a reinterpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ). 2. A aceitação da tese de quitação por declaração contratual e…
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
RESCISÃO CONTRATUAL E LUCROS CESSANTES. INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA.
PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A CLÁUSULA DE ADIMPLEMENTO. SÚMULAS
N. 5 E 7, AMBOS DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A conclusão do
Tribunal de origem de que a corretora atuava apenas como
intermediadora, com previsão expressa sobre a forma de pagamento
mediante depósito direto em conta da vendedora, impede o
reconhecimento de adimplemento realizado de modo outro, sendo
vedada, nesta via, a reinterpretação de cláusulas contratuais
(Súmula n. 5 do STJ).
2. A aceitação da tese de quitação por
declaração contratual e de tutela da confiança/boa-fé demandaria
revaloração da prova e reanálise do instrumento, medidas inviáveis
na trilha especial diante das premissas firmadas pela instância
ordinária.
3. O argumento de direito à moradia não afasta as
conclusões contratuais e probatórias sobre inadimplemento e ausência
de quitação, mormente quando não invocado no recurso de apelação e
apresentado, à guisa de inovação, nas raz ões do especial.
4.
Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.